CNJ manda registrar em certidões de óbito mortes por intervenção policial
Resolução aprovada em sessão virtual determina que o documento traga o contexto da morte, e não apenas a causa médica.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina que as certidões de óbito registrem quando a morte decorreu de intervenção policial, além da causa médica. A votação, em sessão virtual, foi concluída em 29 de outubro, segundo informações divulgadas sobre a decisão.
O que muda no documento
Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica da morte e não menciona as circunstâncias em que ela ocorreu. Com a nova regra, o documento deverá indicar que o falecimento aconteceu durante uma intervenção policial.
Objetivos da medida
De acordo com o CNJ, o registro permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deve facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.
Autoria e justificativa
A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Para ele, incluir essas informações nos registros oficiais é necessário para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
Fachin afirmou que os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte, e que o fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica.