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CNJ manda registrar em certidões de óbito mortes por intervenção policial

Resolução aprovada em sessão virtual determina que o documento traga o contexto da morte, e não apenas a causa médica.

Por Redação Lagoa Online ·

Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina que as certidões de óbito registrem quando a morte decorreu de intervenção policial, além da causa médica. A votação, em sessão virtual, foi concluída em 29 de outubro, segundo informações divulgadas sobre a decisão.

O que muda no documento

Atualmente, a certidão de óbito informa apenas a causa médica da morte e não menciona as circunstâncias em que ela ocorreu. Com a nova regra, o documento deverá indicar que o falecimento aconteceu durante uma intervenção policial.

Objetivos da medida

De acordo com o CNJ, o registro permitirá que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios. A iniciativa também deve facilitar o acompanhamento estatístico das mortes decorrentes de intervenção policial.

Autoria e justificativa

A norma foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Para ele, incluir essas informações nos registros oficiais é necessário para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.

Fachin afirmou que os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte, e que o fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica.